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terça-feira, 31 de março de 2009

Guarda compartilhada Lei 11.698


Esta foi boa e devemos divulgar pois constitui uma evolução nas leis brasileiras que sempre crucificaram os país em detrimento das mães. "A Lei 11.698/08 que institui e disciplina a guarda compartilhada de filhos menores, no caso de separação judicial do casal ou divórcio. A guarda compartilhada prevê a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. "


"Nessa forma de guarda, os horários de visitação são flexíveis, assim como os períodos de férias. O sustento também cabe a ambos os pais, obedecendo-se às regras de cada um e às necessidades da criança. É fácil perceber que esse é o modelo onde é possível manter uma relação equilibrada entre as possibilidades e desejos dos filhos e de seus pais, sem isentar um ou outro de responsabilidades."


Já era tempo de acabar com a exploração dos país. Todos sabemos que muitas crianças foram usadas,indevidamente, por algumas mulheres para gerar complemento de renda. Todos conhecem casos destes onde um relacionamento acaba e a preocupação da mulher é logo "quais são meus direitos", esquecem que os direitos são das crianças. Esquecem também que possuem direitos e DEVERES.


Muito engraçado quando chegam logo a falar em percentagem. " Qual a percentagem que tenho direito do salário do homem" Desconhecem que na lei nada fala disto e sim diz que as despesas devem ser divididas. São muitos os casos já ocorridos que o pai pagou a pensão e quando a criança atinge a maioridade nada tem, pois a mãe esqueceu que deveria ter contribuído com o mesmo na criação mas envez disto usou o que não lhe pertencia para seu bem próprio.


site legal
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2008/08/15/lei-que-institui-a-guarda-compartilhada-dos-filhos-ja-esta-em-vigor/#comment-6197
Lei na integra

LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
§ 4o (VETADO).” (NR)
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoJosé Antonio Dias Toffoli

33 comentários:

  1. PRIMEIRAMENTE FICO CONTENTE EM SABER ATRAVES DE PESSOAS COMPETENTES E TAO PROFISSIONAIS COMO VCS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA...MUITO OBRIGADO.

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  2. entrei com o pedido da guarda compartilhada, dia 19 de outubro d 2009, quanto tempo costuma levar, para o juiz mandar uma intimação para mae da minha filha?

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  3. Não acho uma boa idéia a questão da guarda compartilhada, pois a criança não cria uma disciplina. Na casa da mãe se vive de uma maneira e do pai de outra. Acho que psicologicamente isso não é bom para criança, a cabeça pode ficar confusa. Creio que se o pai quisesse dar uma estrutura familiar para a criança, daria quando estava dentro de casa, não fora dela.

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    1. Descordo de você Joyce! Quando existe uma separação pode ser por erros do pai, ou da mãe, ou até mesmo dos dois.Então estrutura familiar não tem nada haver com educação, ele pode até dá melhores educações morando fora e vendo a criança de vez em quando, do que a mãe que mora com a criança!
      Estou falando por que conheço vários casos assim, e desculpando a expressão a mãe pode ser mãe, ou uma put..., e o pai pode ser pai, ou cabra safad....entende?não existe uma regra!

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  4. Acabou a ditaduta da mãe vingativa!
    Tenho guarda compatilhada, mesmo antes da lei, do meu filho de 6 anos.
    O garoto adora morar em duas casas.
    Como moramos no mesmo bairro, ele dorme na maioria dos dias em casa.
    Pela manhã na ida para o trabalho deixo ele no colégio, ela o apanha as 12 horas, quando saio pego ele as 18 horas, já na cada da mãe.
    No final de semana, quem tiver a melhor programação (digo sócio educativa) leva o moleque.
    É uma felicidade para todos.
    Quanto ao alimento, como eu ganho mais, repasso a diferença para a conta dela.
    Pago o colégio e ela o plano de saúde.
    No começo, vizinhos e parentes dela tentaram quebrar essa harmonia, incentivando o litígio por alimentos e guarda unilateral.
    Digam: Nunca mais as visitas!!! Nome feio para quem ama.

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  5. Em nossa separação, minha "ex" enganou também a Justiça dizendo-se pobre e conseguindo advogado de graça, não obstante as provas apresentadas na ação, tais como despezas de cartão de crédito, cnpj de sua empresa, contrato comercial etc... O Juiz deu a ela todas as benesses possíveis, deixando de considerar aspectos de suma importância para a formação e educação das crianças. Estou entrando com um pedido de guarda compartilhada, pois a pensão estipuylada de 30% nos meus vencimentos somados a empréstimo bancário assumido por mim e feito para ela, ficaram tanbém sob as minhas custas, pouco restando para minha sobrevivência.

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  6. mUITO TRISTE ISTO . a VERDADE SEJA DITA , a MAIORIA SO QUER O DINHEIRO MESMO ESTAO NEM AI PRO FILHO, E OS JUIZES DEVERIAM EVOLUIR E SABER O QUE É O JUSTO REALMENTE. DESTE JEITO O QUE VAI ACONTECER E MUITOS PAIS VEREM QUE O CUSTO BENEFICIO É CARO DE MAIS E COMO LEI É LEI VAI PAGAR MAS QUANDO COMEÇAR A OLHAR PARA A CRIANÇA E VER QUE ESTA SENDO ROUBADO, VAI PERDER O AMOR , POIS AMOR SE COSTROI. QUANDO A CRIANÇA ESTIVER ADULTA E COM PROBLEMAS POR TER TIDO UM PAI AUSENTE, A CULPA NAO É DO PAI MAS DA MÃE E DO ESTADO QUE FORÇARAM ESTE AFASTAMENTO.

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  7. vale comentar seu comentário: "...VERDADE SEJA DITA , a MAIORIA SO QUER O DINHEIRO MESMO ESTAO NEM AI PRO FILHO"... para alguém q deveria ser imparcial, vc nao acha q se envolve emocialmente em demasia? para mim isso soa a preconceito... cuidado...

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  8. O dever de educar não deve ser primazia de um dos pais. Cada um deve contribuir de forma positiva para a educação de sua prole. Extinto o casamento, perdura, no entanto, as obrigações inerentes a educação. A guarda compartilhada é, obviamente, a oportunidade necessária para que a criança possa estar com os pais sem determinação fixa de horários mas de acordo com a conveniência e oportunidade dos seres envolvidos.

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  9. A GUARDA COMPATILHADA é uma evolução normativa, pois faz cumprir a Lei Maior,a nossa Costituição, onde dispõe a busca da igualdade material entre as pessoas. Desta feita, nada mais justo que ambos os pais tenham responsabilidade e deveres iguais. Cabendo também a justa divisão no sustento dos filhos. CHEGA DE SOBRECARREGAR OS PAIS COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENT0, E QUANTO QUE PARA AS MÃES FICAVA APENAS A PARTE BOA DE GASTAR A PENSÃO DOS FILHOS. Deve-se sim, ambos contribuirem na medida de suas possibilidades para o sustento e também no convívio EQUALITÁRIO, digo convivência igual, na vida e criação dos filhos, com deveres, responsabilidades e PRINCIPALMENTE DIREITOS IGUAIS para ambos, pai e mãe.

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  10. Uma observação, que muitos pais deixaram de ser apenas um caixa eletrônico, uma Loja de Souvenirs, ou mesmo uma palhaço de circo, pois para muitas mulheres "que seu pensamento é sempre direcionado para a criança" usavam de diversos artifícios para restringir o acesso do pai com seu filho(a)usando-o apenas para o recebimento da prestação de alimento ou quando em sua visita quinzenal sempre tinha que aparecer com algum "presente" para melhor ser aceito pela criança, ou ate mesmo para ter um pouco mais de atenção se desdobravam em mil brincadeiras, que tão logo seu dia acabava e todo o descontentamento de ser pai de fim de semana reiniciava. A lei mudou mas os jurista não, é uma pena...

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  11. PELO QUE VEJO AQUI, TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO DE HOMENS, PAIS, QUE POSSUEM PODER AQUISITIVO MELHOR QUE O DA MÃE, DAÍ FICA FÁCIL OPINAR A FAVOR DA LEI, MAS NO MEU CASO QUE TENHO SITUAÇÃO FINANCEIRA ESTÁVEL, SOU MÉDICA, PROPORCIONO UMA VIDA TRANQUILA AO MEU FILHO E AGORA TENHO QUE OUVIR DE UM VIGARISTA, FALIDO, VENDEDORZINHO DE QUINTA QUE VAI PEDIR GUARDA COMPARTILHADA...SE QUANDO ESTAVA EM CASA POUCO CONTRIBUÍA,HÁ 5 MESES NÃO TEM AJUDADO EM NADAAAA! AGORA QUER GUARDA COMPARTILHADA!!!

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  12. Sou avó de uma linda menina, e estou com sérios problemas com a mãe de minha neta. Minha neta é fruto de um relacionamento de 2 anos desta mulher com meu filho. Ao descobrir que estava grávida ela rompeu o relacionamento, sem motivos aparentes. Ela parecia amar muito meu filho, mas, logo percebemos que era apenas algo físico. Ela afastou-o no período da gravidez, não deixou-o participar do parto, e vive criando situações ruins na hora da visita. Não deixa ele trazer a menina aqui em casa, ela só veio em minha casa duas vezes, cria sempre dificuldades quando ele pede para ver a menina em algum dia que não seja o da visita. Porém, ela sempre leva a menina para todos os lugares que ela quer juntamente com seus pais. A minha neta está com 6 meses, e gostaria de saber se meu filho tem direito a pedri guarda compartilhada, pois ela leva a menina ao pediatra e nem comunica nada a ele, diz que só vai receber o dinheiro da pensão se ele der uma cópia do recibo que ela mesma emiti. Pode me orientar neste sentido?Obrigada.

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  13. na verdade o que acontece é que o intereçe da criança fica sempre en segundo plano, e quando o relacionamento termina mal como foi no meu caso ai fica pior , quantas mães usam do direito de deter a guarda de uma criança para descontar no pai, sera que isso é direito ??? bom acho que a consciençia de cada ser humano responda por si mais acho que todos tem que ter o mesmo direito e dever com relação a criança, só acho que com a lei isso vai terminar e o amor vai prevalecer

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  14. Sou avó de duas crianças nessa situação, meu filho está com as crianças por abandono de lar e dos filhos pela minha ex nora e ainda assim ele decidiu pela guarda compartilhada pela nescessidade das crianças terem um convívio com a mãe que disse que só não ía assinar a guarda das crianças pro meu filho pq não queria ter que pagar pensão para as crianças. Hoje ela mal vê as crianças e mesmo assim elas são muito felizes pois vivem com o pai em um lar só deles e convivem com os tios, primos e comigo que acabo sendo uma referência de mãe para eles.

    Eu admiro muito os pais de hoje em dia, muito mais modernos que assumem suas responsabilidades com as crianças exigindo a guarda compartilhada, um pai assim como tbm uma mãe são o futuro de uma crianças emocinalmente saudável.

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  15. Ane-Mery Pisetta (Pomerode - SC)17 de setembro de 2010 às 05:15

    Fico feliz em poder crer num mundo mais justo.
    Esta lei não só beneficia a criança, mas também o pai, quando este é "usado" no conhecido "golpe da barriga". As mães que praticavam este tipo de ato, se beneficiavam das leis anteriores para "arrancar" do pai o seu próprio sustento e não somente o da criança.
    Neste caso, onde o homem teve o seu direito de "ser pai" violado por este ato de decisão unilateral, a lei em questão permite que ele, ao menos, tenha o direito, então, de decidir como a criança será criada.

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  16. Acredito que a lei sempre são machistas e essa é mais uma que vem proteger alguns pais responsáveis. Existem pais que só procuram os direitos quando os filhos não são tão dependentes, como no caso de ter que trocar fraudas dar comida na boca e etc. Quando os filhos estão mais dependentes eles vem com a história de "sou pai" e tenho "direitos", só para desfilar com filho(a)fazendo parecer ser bom pai. As vezes sempre foi omisso inclusive na gravidez, mas depois sou pai. Será que a justiça é cega? Ou cada casa é um caso?

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  17. Esta lei veio fazer bem a criança que sofre com brigas e não tem culpa de ter vindo ao mundo .

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  18. Para que o instituto da guarda compartilhada obtenha êxito, o que deve prevalecer acima de tudo é o bom relacionamento entre os pais. Pois quando os pais optam por este tipo de guarda e não convivem harmoniosamente, não há como prevalecer o melhor interesse do menor, que é o que deve prevalecer acima de tudo. Sabe-se que guardar um filho não é somente usufruir momentos de lazer ao seu lado, mas sim estar presente diante das responsabilidades, dos momentos de doenças, notas baixas, brigas etc. O que deve ser levado em conta é a formação da personalidade do menor, pois não há como formar um bom cidadão quando este presencia os pais brigando e disputando sua guarda. A criança necessita não só da presença e da convivência com ambos os genitores, mas também precisa se relacionar com o grupo familiar de ambos. A convivência com tios, primos e avós e indispensável para sua formação.
    Não se pode confundir o instituto da guarda compartilhada com o da guarda alternada, sendo este último onde o filho passa determinados períodos na casa do pai e outro na casa da mãe (sendo o período estipulado pelo juiz ou por acordo entre os ex cônjuges).
    Por fim, deve-se reafirmar que a guarda compartilhada só deve ser aplicada quando os pais mantem uma relação harmônica, para que prevaleça o melhor interesse do menor.

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  19. Olá, meu nome é Bárbara estou cursando faculdade de Direito e fiquei muito feliz com a guarda compartilhada, pois o que temos que visar é o bem estar da criança, deixando de lado todas as divergência apresentadas. No entanto, só temos a ganhar com essa lei, visto que, a sociedade pauta o Direito assim como o Direito pauta a sociedade, dialogando constantemente entre si. Deixando para trás um direito amplamente positivista e focando, cada vez mais no pós positivos, onde os valores valem muito mais.

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  20. fico feliz em saber e agor asei que poderei passar mais tempo com meu filho e cuidar melhor de sua formação.

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  21. Pessoal, Boa Tarde!!

    Estou fazendo um trabaçho para a faculdade sobre o tema aqui abordado... Adorei esse blog onde podemos discutir esse assunto.
    Queria pedir permissão ao Nauro Mendes, pois adorei esse texto acima, queria incluí-lo no meu trabalho, como alguns depoimentos aqui citados.

    Espero que possa me ajudar.

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  22. Pode usar sim , os meus depoimentos tbm ,

    manda ver

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  23. As vezes, me pergunto: será q vale a pena, um dinheiro maldito quanto esse depois da separação? Tenho uma filha, procuro trabalhar muito e susteta-la. Não quero q esses problemas materias influêncie na sua cabecinha... Acho q os prejuizos são maiores... Mesmo sabendo q o pai tem obrigaçoes, ele não vê assim, problema dele.

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  24. Sou avó, e sei muito bem o que é criar filhos e netos sem a presença do pai. Meu ex-marido nunca procurou minhas filhas. Saia do serviço para não dar a pensão. Eu levava as meninas na casa dele para elas verem o pai e ele não fazia aquela festa, mas ficava meses sem ver, então parei de levar e meus pais me ajudaram a criar minhas filhas. Infelizmente umas das minhas filhas ´que(na época com 18 anos) tb se separou e o pai não dava a pensão para as filhas (gêmeas) e eu tive que assumir junto com meus pais para ajudar pois minha filha trabalhava e ganhava 1 salário. Bom, com o tempo ele passaram a guarda das meninas para mim. Depois de 3 meses com a guarda começaram meus problemas. Ele dava a pensão de dois em dois meses, ficava dois a tres meses sem pagar, eu conversava com ele e nada. Procurei a justiça e como já estava com 2 anos de pensão atrasada, fiz um acordo com ele perdoei o atrasado e ele passaria a dar a pensão a partir daquela data (todo dia 20) mas com uma correção (ele dava de pensão R$170,00 e passou para R$200,00). Ele alterou o valor para R$400,00 por mês para as duas crianças, que já estão com 12 anos. Acontece que ele está começando com o atraso. Vence todo dia 20 e ele está depositando dia 7, 10 15 do mês seguinte e se eu falo com ele, ele diz para mandar prender. Acontece que não quero isso, pois ele é o pai das minhas netas. E elas não tem contato com ninguém da família dele. Agora estou passando pelo mesmo problema de separação com minha filha mais velha. O pai não tem relação nenhuma com a mãe dele. Não se falam mais de 3 anos. Ela diz que o filho morreu, pq ele não abandonou minha filha que estava grávida para ficar com a outra e assumir filha, que foi fruto de traição. Vivendo na mesma cidade e se encontrando toda hora, minha filha conseguiu um emprego numa multinacional em outra cidade, onde ele tb trabalha, ela saia de casa as 6hs da manhã e só chegava as 17hs e eu fui chamada por eles para ficar com minha netinha com 2 anos. Eles planejaram se mudar para essa cidade e eu ficaria com eles até eles se mudarem e arrumar uma pessoa para cuidar da menina e da casa. Procuramos e achamos uma casa, ajeitamos tudo e na hora de sair ele disse que não vinha pq ele tem a casa dele e não ia pagar aluguel. Eles tem União estável há 10 anos e ele e o pai (o único que frequentava a casa deles, pq ele dizia que a casa era dele pq ele deu pro filho e que minha filha não tinha direito a nada na casa) E toda briguinha ou discussões meu ex-genro falava que ela não tinha direito a nada ali, ela era só pra cuidar da casa e dele. Bom, mudamos e ele não veio. E agora? Eu não dei palpite nenhum, estou presa aqui ajudando minha filha e minha neta, pq ela não tem como pagar uma pessoa para cuidar da menina, ele falou que tem vontade de me mandar para o além, minha vida está toda desestruturada, minha casa fechada, tem dois meses que não vejo meus pais, que estão precisando de mim tb. E agora ele quer levar a menina todo final de semana para dormir com ele, pegar na sexta e trazer na segunda, ele mora sozinho, trabalha de 7hs da manhã e não tem hota para sair, as vezez ele chegava em casa meia noite, uma hora da madrugada, trabalha de domingo a domingo. E agora, o que fazer? Na guarda compartilhada, vamos dividir tudo em relação a despesa e necessidade da criança. Tudo bem, acho certíssimo, mas e quanto a dormir na casa do pai? (no nosso caso). Não tem ninguém com ele, é uma menina de 2 aninhos. Sinceramente não sei o que pensar. Por favor, alguém me explique sobre essa guarda compartilhada nesse sentido? De levar uma menina de 2 anos para dormir na casa do pai onde só se encontra pai e avô?

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  25. as mães se acham donas super poderosas tem que se .................... mesmo pai é pai

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  26. Estou me separando depois de 07 anos de casamento conturbado. Temos uma filha de 05 anos que, de certa forma entende o que está acontecendo e encara de maneira bastante racional (pelo menos para a idade dela). Como estou pretendendo me mudar de cidade, gostaria de saber se é possível eu requerer a guarda compartilhada?

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  27. No comentário anterior esqueci de mencionar o fato de eu e minha filha relacionarmo-nos de maneira maravilhosa: eu sempre deixo claro o quanto a amo e ela retribui esse amor de uma forma extremamente carinhosa. Busco ser um pai o mais próximo possível da perfeição, embora saiba que isso não é possível, pois todos somos passíveis de erros, seja como pais, commo marido, ou qualquer outro tipo de relação.

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  28. É muita sacanagem essas mães que se aproveitam da pensão para uso próprio............conheço vários casos........Bom, conheço tb uma mãe que fica sempre amolando o pai da criança pedindo mais e mais dinheiro....Poxa...o meu amigo, paga plano de saúde, dá uma valor que ele pode,sempre pergunta se a criança está precisando de alguma coisa,dá roupas,sapato, brinquedo,....esses dias ela pediu para ele pagar a farmácia...ele sempre pede a nota fical....e ela??? não dá...e sempre pedindo dinheiro.....poxa ...eu sinto tanto por meu amigo pq ele tá dando um duro danado...e quer crescer na vida para dar tudo do melhor para o filho,no mometo ele não tem mais condiçoes de de ajudar...ele acaba nem pegando a criança como queria pq não quer discutir com a mãe....Que amolação...se ele tivesse carro, casa própria, bens....mas ele não tem nada,....pior que ela se faz de mansa...engravidou de propósito ....bom isso não importa...o que importa mesmo é que ele luta para dar o melhor e ela fica amolando...se fosse comigo....ele não gosta de discutir....mas ela merece ouvir umas boas....não precisava disto......valeu.

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  29. Hipócrita quem escreveu esse artigo, pois a grande maioria dos pais, assim que sabem da gravidez, deixam as mães, sozinhas e carentes.Daí quando as crianças nascem, lindas e saudáveis, querem guarda compartilhada?!Assim é fácil demais!

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  30. Hipocrita são pessoas igual a vc queren engravidar pra conseguir uma pensão.Uma das leis melhores que tem e assa quero ve mae vagabunda não deixa opai ficar o filho.

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